INSS DECIDE RETOMAR EXIGÊNCIA DA PROVA DE VIDA EM 2025

Para ter essa prova de vida, o INSS utiliza informações de bases governamentais e de parceiros para validar esses dados.

Para este ano, a novidade nas regras está no prazo de dez meses para realizar a prova de vida, contado a partir da última atualização cadastral. Antes, o período era definido com base na data de aniversário do segurado.
A comprovação pode ser feita automaticamente, isso se o beneficiário tiver interações em serviços públicos ou privados que utilizem reconhecimento biométrico.
Essa validação inclui acesso ao Meu INSS ou operações financeiras.
Documentos como RG, CNH e passaporte, além de atividades como recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) e vacinação, podem servir como prova de vida e o uso dessas informações amplia as formas de validação.
Ainda assim, caso as interações sejam insuficientes, o beneficiário deverá realizar a comprovação presencialmente, podendo isso ser feito em agências do INSS, instituições parceiras ou por perícia médica, presencial ou remota.
Para o segurado que deseja verificar a situação da prova de vida, o mesmo deve acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135, já que o próprio sistema informa a data da última atualização realizada.
Com o retorno da obrigatoriedade da prova de vida, é importante que os segurados fiquem atentos às regras e prazos, assegurando o recebimento contínuo e a regularidade dos benefícios previdenciários.

Com informações da CNN Brasil

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